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ENSINO FUNDAMENTAL II

Os objetivos específicos do Ensino Fundamental visam a:


I. Proporcionar à criança e ao pré-adolescente a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto – realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania;

 
II. Proporcionar o conhecimento do meio físico e social onde irá atuar como cidadão;


III. Mostrar que a natureza é indefesa e que o avanço tecnológico pode ser usado para a preservação da mesma;


IV. Aprofundar o desenvolvimento lógico espacial e matemático;


V. Incentivar a constante busca do conhecimento científico e tecnológico;

VI. Garantir ao aluno, a partir dos seis anos, a aquisição da base comum de conhecimentos e habilidades que constituem os componentes curriculares da escolaridade obrigatória no sistema de ensino brasileiro;

VII. Garantir aos educandos a apropriação de conhecimentos básicos, sistematizados e significativos, incorporando suas experiências sociais e culturais, num processo de ampliação de sua capacidade de elaboração, compreensão e representação da realidade na perspectiva de transformá-lo;


VIII. Proporcionar a todos os alunos as condições necessárias ao seu desenvolvimento pessoal, capacitando-os a:
 

      a- Compreender o ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
      b- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores;
      c- Fortalecer os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social;
      d- Utilizar seus conhecimentos para análise da realidade, visando à participação social coerente com os princípios democráticos;
      e- Optar por uma ocupação profissional ao final do curso;
      f- Continuar seus estudos em nível de Ensino Médio.

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