ENSINO FUNDAMENTAL II
Os objetivos específicos do Ensino Fundamental visam a:
I. Proporcionar à criança e ao pré-adolescente a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto – realização, preparação para o trabalho e para o exercício consciente da cidadania;
II. Proporcionar o conhecimento do meio físico e social onde irá atuar como cidadão;
III. Mostrar que a natureza é indefesa e que o avanço tecnológico pode ser usado para a preservação da mesma;
IV. Aprofundar o desenvolvimento lógico espacial e matemático;
V. Incentivar a constante busca do conhecimento científico e tecnológico;
VI. Garantir ao aluno, a partir dos seis anos, a aquisição da base comum de conhecimentos e habilidades que constituem os componentes curriculares da escolaridade obrigatória no sistema de ensino brasileiro;
VII. Garantir aos educandos a apropriação de conhecimentos básicos, sistematizados e significativos, incorporando suas experiências sociais e culturais, num processo de ampliação de sua capacidade de elaboração, compreensão e representação da realidade na perspectiva de transformá-lo;
VIII. Proporcionar a todos os alunos as condições necessárias ao seu desenvolvimento pessoal, capacitando-os a:
a- Compreender o ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
b- Desenvolver a capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades, e a formação de atitudes e valores;
c- Fortalecer os vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assenta a vida social;
d- Utilizar seus conhecimentos para análise da realidade, visando à participação social coerente com os princípios democráticos;
e- Optar por uma ocupação profissional ao final do curso;
f- Continuar seus estudos em nível de Ensino Médio.